Segue texto referente a decisão do Juiz da 4ª Vara da Família e Sucessões de Teresina, Antônio de Paiva Sales, extraído do sítio do TJ/PI, que reconheceu em sentença a união estável de duas mulheres que conviveram por cerca de dez anos, tendo, para tanto, fundamentado seu entendimento no art. 5º, da CF e na Lei de Introdução para uso da analogia.
A decisão merece aplausos por seu viés hermenêutico constitucional e pelo seu pioneirismo:
"PI é pioneiro em sentença envolvendo relação homoafetiva.
O Juiz da 4ª Vara da Família e Sucessões de Teresina, Antônio de Paiva Sales, reconheceu em sentença a união estável de duas mulheres que conviveram por cerca de dez anos. No Judiciário Piauiense, essa é a primeira decisão a reconhecer união estável entre pessoas do mesmo sexo.
No pedido inicial, feito pela Defensoria Pública do Estado, a autora pleiteia o reconhecimento judicial da união estável que ela manteve com sua companheira, falecida há três anos. Em 2009, o Instituto de Previdência do Município de Teresina - IPMT já havia reconhecido administrativamente a união entre as duas mulheres, concedendo, inclusive, pensão à convivente sobrevivente.
Na sentença, o magistrado invoca o art. 5º da Constituição Federal e a Lei de Introdução ao Código Civil (para fins de analogia) e conclui que:
"mesmo não expresso na Lei, mas sendo costumeiro se ver a relação entre pessoas do mesmo sexo vivendo como casal e com coabitação, reciprocidade, ajuda mútua, carinho; enfim, equiparado à relação de marido e mulher, forçoso é o reconhecimento da união estável, entre pessoas do mesmo sexo."
Agora a autora da ação pleiteará na Justiça a anulação do inventário que tranferiu a propriedade da casa que construiu com sua ex-companheira para o nome dos pais desta. "Essa decisão judicial me deixa muito feliz, mas as marcas da dor e do sofrimento que passei ainda estão vivos em minha memória", afirma a autora M. T. O. C (por se tratar de um processo de herança, o nome da parte é substituido por suas iniciais).
Para a Liga Brasileira de Lésbicas, a sentença do juiz reforça a tese do movimento LGBT de que as uniões entre pessoas do mesmo sexo devem ser igualadas às uniões estáveis heterossexuais. A Liga aponta ainda para o caráter “vanguardista” da decisão no Estado."
Fonte: http://www.tjpi.jus.br/site/modules/noticias/Noticia.mtw?id=1948
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
domingo, 4 de abril de 2010
O OFÍCIO DO HISTORIADOR E AS LEITURAS DO TEMPO
Ler o tempo que flui é um desafio existencial colocado não apenas ao historiador, mas a todos que se vêem sacudidos por este presente que nos ronda, e que traz consigo armadilhas, e poucos pontos de ancoragem.
O lugar/tempo em que nos instituímos como sujeitos se dilatou, e a história enquanto experiência se revela em mudanças cada dia mais velozes e implacáveis nas várias esferas da realidade e nos vários lugares/tempos, que por vezes parecem aos nossos olhos unificados. Como diria Marx, o sentimento é o de que tudo o que é sólido desmancha no ar, aos nossos olhos.
Esse sentimento de viver num mundo permanentemente estranho, porque em fluxo contínuo, desperta nos sujeitos, entre outras sensações, uma vertigem que podemos caracterizar como desenraizamento, perda de referências seguras para encarar o novo, numa palavra, perda de identidade enquanto sentido de pertencer a algum grupo/lugar/tempo determinado. As coisas, os fenômenos, parecem bailar aos nossos olhos, assumindo figuras distintas conforme a perspectiva de quem vê.
O curioso é que esse sentimento de perda de referências seguras, essa crise de identidade, desperta nos sujeitos, como movimento de defesa, um verdadeiro fascínio pela história enquanto narrativa do historiador, enquanto construção. Há uma espécie de demanda social de história que exprime um esforço e uma busca de recomposição do passado, e que se manifesta não apenas em textos acadêmicos, mas também no boom editorial na área, em emissões televisivas, filmes.
Esse paradoxo de eliminação do passado, enquanto experimentação de um presente sem raízes, e de excesso de apelos históricos, põe luz sobre o trabalho do historiador, que pode ser caracterizado como o profissional, com bacharelado em curso de História, que se dedica à pesquisa e escrita desta ciência. Porém, é preciso lembrar que a formação acadêmica é algo mais recente. Basta ver que o maior historiador piauiense não tem formação acadêmica (Odilon Nunes).
Em seu trabalho de representar o passado, o historiador pode exercer o importante papel de pôr em contato os homens do presente com os do passado, estabelecendo entre eles um sentido de continuidade como forma de resgatar os sujeitos do sentimento de solidão e de finitude que experimentam em sua vivência como indivíduos no tempo, fazendo emergir vínculos identitários e assim tornando a história enquanto experiência algo mais confortável, aprazível. A história escrita tem um sentido clínico, totêmico.
Por outro lado, e como movimento contrário, a escrita do historiador pode se prestar ainda a restabelecer a complexidade do real, fazendo explodir pelos ares uma memória coletiva que, enquanto versão dos vencedores, traz consigo um cheiro de morte próprio dos lugares comuns. O historiador é aquele que enfia o martelo nas versões petrificadas e que faz emergir um passado sempre novo, reelaborado, um passado cuja construção se dá no presente, um passado com ar de virgindade.
Outras tantas modalidades de escrita do historiador existem. Seu inventário não se adéqua aos limites deste texto. A opção por uma delas, como diz Michel de Certeau, está ligada à sociedade em que o sujeito está mergulhado, e também a instituição a que está vinculado, que tem seus métodos, técnicas, relações de poder, que possibilita certas construções e interdita outras.
Texto publicado no Jornal Meio Norte, de 26 de março de 2010 (p. B/2)
O lugar/tempo em que nos instituímos como sujeitos se dilatou, e a história enquanto experiência se revela em mudanças cada dia mais velozes e implacáveis nas várias esferas da realidade e nos vários lugares/tempos, que por vezes parecem aos nossos olhos unificados. Como diria Marx, o sentimento é o de que tudo o que é sólido desmancha no ar, aos nossos olhos.
Esse sentimento de viver num mundo permanentemente estranho, porque em fluxo contínuo, desperta nos sujeitos, entre outras sensações, uma vertigem que podemos caracterizar como desenraizamento, perda de referências seguras para encarar o novo, numa palavra, perda de identidade enquanto sentido de pertencer a algum grupo/lugar/tempo determinado. As coisas, os fenômenos, parecem bailar aos nossos olhos, assumindo figuras distintas conforme a perspectiva de quem vê.
O curioso é que esse sentimento de perda de referências seguras, essa crise de identidade, desperta nos sujeitos, como movimento de defesa, um verdadeiro fascínio pela história enquanto narrativa do historiador, enquanto construção. Há uma espécie de demanda social de história que exprime um esforço e uma busca de recomposição do passado, e que se manifesta não apenas em textos acadêmicos, mas também no boom editorial na área, em emissões televisivas, filmes.
Esse paradoxo de eliminação do passado, enquanto experimentação de um presente sem raízes, e de excesso de apelos históricos, põe luz sobre o trabalho do historiador, que pode ser caracterizado como o profissional, com bacharelado em curso de História, que se dedica à pesquisa e escrita desta ciência. Porém, é preciso lembrar que a formação acadêmica é algo mais recente. Basta ver que o maior historiador piauiense não tem formação acadêmica (Odilon Nunes).
Em seu trabalho de representar o passado, o historiador pode exercer o importante papel de pôr em contato os homens do presente com os do passado, estabelecendo entre eles um sentido de continuidade como forma de resgatar os sujeitos do sentimento de solidão e de finitude que experimentam em sua vivência como indivíduos no tempo, fazendo emergir vínculos identitários e assim tornando a história enquanto experiência algo mais confortável, aprazível. A história escrita tem um sentido clínico, totêmico.
Por outro lado, e como movimento contrário, a escrita do historiador pode se prestar ainda a restabelecer a complexidade do real, fazendo explodir pelos ares uma memória coletiva que, enquanto versão dos vencedores, traz consigo um cheiro de morte próprio dos lugares comuns. O historiador é aquele que enfia o martelo nas versões petrificadas e que faz emergir um passado sempre novo, reelaborado, um passado cuja construção se dá no presente, um passado com ar de virgindade.
Outras tantas modalidades de escrita do historiador existem. Seu inventário não se adéqua aos limites deste texto. A opção por uma delas, como diz Michel de Certeau, está ligada à sociedade em que o sujeito está mergulhado, e também a instituição a que está vinculado, que tem seus métodos, técnicas, relações de poder, que possibilita certas construções e interdita outras.
Texto publicado no Jornal Meio Norte, de 26 de março de 2010 (p. B/2)
terça-feira, 2 de março de 2010
QUANDO CONHECER É AVENTURA SEM DEUS E SEM PLATÃO
Em tempos de crise e perda das referências mais cálido-estáveis que nos alentavam a alma embalsamada de cruz e metafísica, parece ser menos obsceno substituir as frívolas respostas prontas por perguntas ávidas por enfiar nas certezas um fardo cínico que precisam suportar. Nesse cenário em processo de derretimento dalineano, pergunto: como é que se faz pra parir o conhecimento? Quais as teias entre este e os objetos dados a conhecer?
A partir de Friedrich Nietzsche e Michel Foucault, podemos partir de uma oposição fundamental entre origem (Ursprung) e invenção (Erfindung), sendo certo que a escolha por uma delas levará a conseqüências práticas e teóricas bastante distintas.
O conhecimento entendido a partir da idéia de origem, idéia aliás muito atraente aos bacharéis em direito, articula-se à perspectiva de um começo solene, no qual o conhecimento, embebido de metafísica, é a percepção, o reconhecimento, a identificação das coisas dadas a conhecer. Há nisso algo de um esforço de estabilizar, apaziguar, comunhão beata, com as coisas a conhecer, firmando-se entre conhecimento e coisas a conhecer uma relação de continuidade temporal, ou, de outro modo, com o conhecimento apenas declarando as coisas do mundo, pois estas estariam impregnadas de uma essência pétreo-divina, de uma existência ôntica estável.
Sintam, senhores e senhoras! Respirem fundo e percebam nos arredores que há um fedor de morte no ar! Posicionamento filosófico ante o mundo de feição essencialista, metafísica, bem ao gosto platônico-moderno, para quem haveria uma relação de afinidade entre conhecimento e as coisas a conhecer, com o sujeito de conhecimento sendo, de sua parte, entendido a partir de uma cálida perspectiva de unidade e soberania, um ser já pronto, idêntico a si mesmo, que, a partir de piruetas narcísicas, desvelaria as coisas em sua existência essencial.
Ora, vejam só! O conhecimento, então, é apresentado como encontro com a natureza, algo apaziguador e estável, havendo, por aí, as verdades pétreas, dadas, em estado latente, implícito, bastando que se atinja a tão sonhada harmonização entre o conhecimento em torno das coisas a conhecer e a sua própria existência.
Mas o que se propõe cá neste sítio não é a edificação de mais um templo barroco dedicado ao culto platônico, e sim enfiar o martelo nietzcheano nos existentes. Assim, sobre como se dá a construção do conhecimento, preferimos a categoria invenção, no que nos dissociamos da idéia de que os objetos dados a conhecer seriam portadores de um núcleo essencial, e adotamos a compreensão de que as coisas a conhecer acontecem, aparecem em razão e no âmbito de relações de força, de relações de poder, inexistindo verdades estáveis, com a solenidade da origem sendo substituída pelos começos mesquinhos das fabricações desses objetos, as quais se dão, não raras vezes, a partir de um começo nada nobre, nada solene, nada edificante, e sim um começo pequeno, meticuloso, ávido por constituir-se em saber-poder.
Por essa visada, ao falarmos de invenção do conhecimento em detrimento de origem, há dois sentidos importantes a destacar: primeiro, conhecer não é algo natural, ao contrário, conhecer é contra-natural; segundo, o conhecimento não possui qualquer afinidade prévia com o mundo a conhecer.
A partir do entendimento de que o conhecimento é distinto da natureza humana, sendo mesmo uma construção contra-natural, bem como da diferença entre conhecimento e mundo a conhecer, na trilha de Nietzsche e Foucault, defendemos que esta relação é antes marcada pela ruptura e não pela semelhança, por relações de poder arbitrárias, violentas, de dominação e não pela estabilidade e harmonia, resultando não de condições universais, mas de condições histórica e pontualmente dadas, pois o mundo a conhecer, por si mesmo, não é uma realidade dotada de harmonia e estabilidade.
Pelo que se vê, ou pelo menos pelo que busco fazer crer, a Filosofia ocidental, desde Platão, sempre caracterizou o conhecimento pelo logocentrismo, pela semelhança, pela adequação, pela beatitude, pela unidade, a partir da idéia de origem. Porém, quando submetida à crítica nietzscheana, dá lugar à inserção no cerne do conhecimento da idéia de luta, relação de poder. Agora, dia do juízo final, Platão é enredado em maus lençóis ao ter deslindada sua dualista visada de caverna.
Portanto, Nietzche teria proporcionado uma importante ruptura com a tradição da filosofia ocidental, consistente no rompimento entre o conhecimento e as coisas. Mas onde entra Deus nesse enredo caverno-platônico? Segundo Foucault, é precisamente Deus e sua imanência, impregnadora nas coisas do mundo de essências, que asseguraria, na filosofia ocidental, uma relação de continuidade entre conhecimento e as coisas do mundo. Nesse sentido, que fale Foucault, antes que o deturpemos, já que esta é a nossa intenção, qual seja, não só compreender, mas fazer gemer aquilo que lemos:
O que, efetivamente, na filosofia ocidental assegurava que as coisas a conhecer e o próprio conhecimento estavam em relação de continuidade? O que assegurava ao conhecimento o poder de conhecer bem as coisas do mundo e de não ser indefinidamente erro, ilusão, arbitrariedade? O que garantia isso na filosofia ocidental, senão Deus? Deus, certamente, desde Descartes, para não ir além e ainda mesmo Kant, é esse princípio eu assegura haver uma harmonia entre o conhecimento e as coisas a conhecer”.
Assim, se concebemos um mundo sem Deus, admitimos que, afastada a idéia de essência relativamente às coisas dadas a conhecer, o conhecimento não têm como fim harmonizar-se com o mundo, estabilizar-se com ele. Ao contrário, o conhecimento, enquanto invenção, fabricação humana, é construção inafastavelmente inscrita na história, tendo um caráter perspectivo, no sentido de parcial, não íntegro.
Essa concepção do conhecimento enquanto realidade dotada de caráter perspectivo aproxima-o de uma dimensão polêmica, estratégica, constituída no âmbito de relações de poder e de força, sendo o efeito de uma batalha. Então, subverter a tradição de pensamento ocidental hegemônica passa por “desessencializar”, “desplatonizar”, e, pasmem os crentes, cometer um sacrílego deicídio. Tal decisão é inafastável se queremos nos dar de presente a possibilidade de afastar a idéia de existência de algo imutável, idêntico a si mesmo, necessariamente justo, pela percepção das coisas a conhecer enquanto acontecimento, e o conhecimento delas como algo perspectivo, no sentido de parcial, arbitrário, e não seu espelho.
Assim, para conhecer, melhor parece ser “despetrificar”, “dessubstancializar” o mundo e suas coisas, para inscrevê-las em uma ontologia relacional, não dura, inventada e reinventada no curso de um baile, num curso mutante da existência dependente dos ventos mansos e/ou estridentes, como o baile que acomete-arrebata a silhueta nada perene das dunas, por exemplo, de uma lagoa imaginária em forma de porto pequeno em tardes de setembro!
A partir de Friedrich Nietzsche e Michel Foucault, podemos partir de uma oposição fundamental entre origem (Ursprung) e invenção (Erfindung), sendo certo que a escolha por uma delas levará a conseqüências práticas e teóricas bastante distintas.
O conhecimento entendido a partir da idéia de origem, idéia aliás muito atraente aos bacharéis em direito, articula-se à perspectiva de um começo solene, no qual o conhecimento, embebido de metafísica, é a percepção, o reconhecimento, a identificação das coisas dadas a conhecer. Há nisso algo de um esforço de estabilizar, apaziguar, comunhão beata, com as coisas a conhecer, firmando-se entre conhecimento e coisas a conhecer uma relação de continuidade temporal, ou, de outro modo, com o conhecimento apenas declarando as coisas do mundo, pois estas estariam impregnadas de uma essência pétreo-divina, de uma existência ôntica estável.
Sintam, senhores e senhoras! Respirem fundo e percebam nos arredores que há um fedor de morte no ar! Posicionamento filosófico ante o mundo de feição essencialista, metafísica, bem ao gosto platônico-moderno, para quem haveria uma relação de afinidade entre conhecimento e as coisas a conhecer, com o sujeito de conhecimento sendo, de sua parte, entendido a partir de uma cálida perspectiva de unidade e soberania, um ser já pronto, idêntico a si mesmo, que, a partir de piruetas narcísicas, desvelaria as coisas em sua existência essencial.
Ora, vejam só! O conhecimento, então, é apresentado como encontro com a natureza, algo apaziguador e estável, havendo, por aí, as verdades pétreas, dadas, em estado latente, implícito, bastando que se atinja a tão sonhada harmonização entre o conhecimento em torno das coisas a conhecer e a sua própria existência.
Mas o que se propõe cá neste sítio não é a edificação de mais um templo barroco dedicado ao culto platônico, e sim enfiar o martelo nietzcheano nos existentes. Assim, sobre como se dá a construção do conhecimento, preferimos a categoria invenção, no que nos dissociamos da idéia de que os objetos dados a conhecer seriam portadores de um núcleo essencial, e adotamos a compreensão de que as coisas a conhecer acontecem, aparecem em razão e no âmbito de relações de força, de relações de poder, inexistindo verdades estáveis, com a solenidade da origem sendo substituída pelos começos mesquinhos das fabricações desses objetos, as quais se dão, não raras vezes, a partir de um começo nada nobre, nada solene, nada edificante, e sim um começo pequeno, meticuloso, ávido por constituir-se em saber-poder.
Por essa visada, ao falarmos de invenção do conhecimento em detrimento de origem, há dois sentidos importantes a destacar: primeiro, conhecer não é algo natural, ao contrário, conhecer é contra-natural; segundo, o conhecimento não possui qualquer afinidade prévia com o mundo a conhecer.
A partir do entendimento de que o conhecimento é distinto da natureza humana, sendo mesmo uma construção contra-natural, bem como da diferença entre conhecimento e mundo a conhecer, na trilha de Nietzsche e Foucault, defendemos que esta relação é antes marcada pela ruptura e não pela semelhança, por relações de poder arbitrárias, violentas, de dominação e não pela estabilidade e harmonia, resultando não de condições universais, mas de condições histórica e pontualmente dadas, pois o mundo a conhecer, por si mesmo, não é uma realidade dotada de harmonia e estabilidade.
Pelo que se vê, ou pelo menos pelo que busco fazer crer, a Filosofia ocidental, desde Platão, sempre caracterizou o conhecimento pelo logocentrismo, pela semelhança, pela adequação, pela beatitude, pela unidade, a partir da idéia de origem. Porém, quando submetida à crítica nietzscheana, dá lugar à inserção no cerne do conhecimento da idéia de luta, relação de poder. Agora, dia do juízo final, Platão é enredado em maus lençóis ao ter deslindada sua dualista visada de caverna.
Portanto, Nietzche teria proporcionado uma importante ruptura com a tradição da filosofia ocidental, consistente no rompimento entre o conhecimento e as coisas. Mas onde entra Deus nesse enredo caverno-platônico? Segundo Foucault, é precisamente Deus e sua imanência, impregnadora nas coisas do mundo de essências, que asseguraria, na filosofia ocidental, uma relação de continuidade entre conhecimento e as coisas do mundo. Nesse sentido, que fale Foucault, antes que o deturpemos, já que esta é a nossa intenção, qual seja, não só compreender, mas fazer gemer aquilo que lemos:
O que, efetivamente, na filosofia ocidental assegurava que as coisas a conhecer e o próprio conhecimento estavam em relação de continuidade? O que assegurava ao conhecimento o poder de conhecer bem as coisas do mundo e de não ser indefinidamente erro, ilusão, arbitrariedade? O que garantia isso na filosofia ocidental, senão Deus? Deus, certamente, desde Descartes, para não ir além e ainda mesmo Kant, é esse princípio eu assegura haver uma harmonia entre o conhecimento e as coisas a conhecer”.
Assim, se concebemos um mundo sem Deus, admitimos que, afastada a idéia de essência relativamente às coisas dadas a conhecer, o conhecimento não têm como fim harmonizar-se com o mundo, estabilizar-se com ele. Ao contrário, o conhecimento, enquanto invenção, fabricação humana, é construção inafastavelmente inscrita na história, tendo um caráter perspectivo, no sentido de parcial, não íntegro.
Essa concepção do conhecimento enquanto realidade dotada de caráter perspectivo aproxima-o de uma dimensão polêmica, estratégica, constituída no âmbito de relações de poder e de força, sendo o efeito de uma batalha. Então, subverter a tradição de pensamento ocidental hegemônica passa por “desessencializar”, “desplatonizar”, e, pasmem os crentes, cometer um sacrílego deicídio. Tal decisão é inafastável se queremos nos dar de presente a possibilidade de afastar a idéia de existência de algo imutável, idêntico a si mesmo, necessariamente justo, pela percepção das coisas a conhecer enquanto acontecimento, e o conhecimento delas como algo perspectivo, no sentido de parcial, arbitrário, e não seu espelho.
Assim, para conhecer, melhor parece ser “despetrificar”, “dessubstancializar” o mundo e suas coisas, para inscrevê-las em uma ontologia relacional, não dura, inventada e reinventada no curso de um baile, num curso mutante da existência dependente dos ventos mansos e/ou estridentes, como o baile que acomete-arrebata a silhueta nada perene das dunas, por exemplo, de uma lagoa imaginária em forma de porto pequeno em tardes de setembro!
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
Audiência Pública sobre Políticas de Ação Afirmativa de Reserva de Vagas no Ensino Superior
O STF realizará, de conformidade com o seu regimento interno, entre os dias 3 e 5 de março de 2010, audiência pública para a discussão de ações afirmativas de reserva de vagas no ensino superior, mais conhecidas como políticas de cotas.
No endereço http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoAudienciaPublicaAcaoAfirmativa, é possível encontrar a relação dos habilitados a participar da Audiência Pública.
A referida audiência será realizada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 e do Recurso Extraordinário 597.285/RS, que tramitam no STF, sob a relatoria do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI.
O tema é instigante e permitirá um debate rico na medida em que haverá uma participação de amplos setores da sociedade civil brasileira, que se converterá em uma sociedade aberta de intérpretes da Constituição.
A discussão interessa a todos. No campo jurídico, destaco Hermenêutica, Direito Constitucional e História do Direito.
Abraço a todos!
No endereço http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoAudienciaPublicaAcaoAfirmativa, é possível encontrar a relação dos habilitados a participar da Audiência Pública.
A referida audiência será realizada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 e do Recurso Extraordinário 597.285/RS, que tramitam no STF, sob a relatoria do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI.
O tema é instigante e permitirá um debate rico na medida em que haverá uma participação de amplos setores da sociedade civil brasileira, que se converterá em uma sociedade aberta de intérpretes da Constituição.
A discussão interessa a todos. No campo jurídico, destaco Hermenêutica, Direito Constitucional e História do Direito.
Abraço a todos!
domingo, 27 de setembro de 2009
II CONGRESSO DE DIREITO DA UESPI
No dia 25 de setembro, última sexta-feira, participei, como painelista, do II Congresso de Direito da UESPI - Universidade Estadual do Piauí, no auditório do Tribunal de Justiça do Piauí.
O painel que apresentei versou sobre: O Direito na transição paradigmática entre a modernidade e a pós-modernidade.
O debate fluiu, o que fortaleceu em mim o sentimento de que, a partir do universo jurídico, é fundamental que todos nós possamos problematizar nosso campo que, como os demais, não está imune ao tempo que corre...
Abraço a todos!
O painel que apresentei versou sobre: O Direito na transição paradigmática entre a modernidade e a pós-modernidade.
O debate fluiu, o que fortaleceu em mim o sentimento de que, a partir do universo jurídico, é fundamental que todos nós possamos problematizar nosso campo que, como os demais, não está imune ao tempo que corre...
Abraço a todos!
segunda-feira, 31 de agosto de 2009
IV CONGRESSO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE HISTÓRIA DO DIREITO
Ocorrerá, entre os dias 16 a 18 de setembro de 2009, na Faculdade de Direito da USP, o IV CONGRESSO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE HISTÓRIA DO DIREITO. O evento terá o seguinte tema: AUTONOMIA DO DIREITO: configurações do jurídico entre política e sociedade.
Está prevista a participação de vários convidados internacionais, tais como: António Manuel Hespanha (Portugal), Carlos Petit (Espanha), José Ramón Narváez (México), Marco Sabbioneti (Itália), Massimo Meccarelli (Itália), Paolo Cappellini (Itália), Stefano Solimano (Itália) e Thomas Simon (Áustria).
O evento será gratuito e as inscrições poderão ser feitas no sítio: www.ibhd.org.br.
Está prevista a participação de vários convidados internacionais, tais como: António Manuel Hespanha (Portugal), Carlos Petit (Espanha), José Ramón Narváez (México), Marco Sabbioneti (Itália), Massimo Meccarelli (Itália), Paolo Cappellini (Itália), Stefano Solimano (Itália) e Thomas Simon (Áustria).
O evento será gratuito e as inscrições poderão ser feitas no sítio: www.ibhd.org.br.
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
ESTADO LAICO E SOCIEDADE PLURALISTA
Transcrevo abaixo, na íntegra, artigo de minha autoria publicado no Jornal Meio Norte do dia 27 de agosto de 2009.
O texto versa sobre o tema da retirada ou manutenção das imagens de santos e outros símbolos religiosos em prédios públicos. Segue:
ESTADO LAICO E SOCIEDADE PLURALISTA
Jarbas Gomes Machado Avelino
Advogado/Professor
A propósito do debate em torno da permanência ou não das imagens de santos e demais símbolos religiosos no interior de prédios públicos, parece-me de bom tom, antes de mergulhar na discussão de mérito, historiar um pouco a sua emergência, como ele nasceu, quem o fez ganhar as ruas, as páginas de jornais, as várias mídias, o ambiente acadêmico.
O debate surgiu a partir de uma representação formulada ao Ministério Público Estadual, que contou com a assinatura de 14 organizações da sociedade civil, entre as quais uma de feição católica.
Acerca da instauração do debate, dois pontos me parecem particularmente interessantes: primeiro, a discussão não foi levantada apenas por setores não católicos, eis que há presença de grupo que se qualifica como tal e que assinou a representação, circunstância que fragiliza qualquer desejo de desqualificar o debate a priori sob a alegação fácil e maniqueísta de que se trataria de movimento patrocinado por um grupo de sectários não católicos; segundo e mais importante, o debate emergiu da sociedade civil, que provocou o MP para a necessidade de discutir o tema, e de, se necessário, judicializá-lo.
Ora, ante tal debate, ao invés de demonizá-lo a priori a partir da retórica desqualificação de seus propositores, como se ainda pudéssemos lançar mão de fogueiras inquisitoriais aptas a punir hereges incorrigíveis que teimam em desafiar as verdades sacras, acredito que deveríamos observar que estamos diante de autêntica exercitação de atividade hermenêutica formulada no âmbito de uma sociedade aberta de intérpretes da Constituição da República, sobretudo do seu art. 19, I, nos moldes preconizados por Peter Haberle.
A propósito, segundo o referido art. 19, I, da CF, nenhum dos entes federativos (União, Estados e Municípios) pode estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Pela dicção do dispositivo constitucional, entendo o Estado laico como aquele que, por um lado, não assume preferências, não patrocina, não funciona como veículo para a propagação privilegiada de qualquer credo religioso, e, por outro lado, não cria qualquer embaraço ou impedimento ao livre exercício das manifestações religiosas.
Aqueles que defendem a permanência de imagens de santos e congêneres em repartições públicas, via de regra, fundamentam sua posição a partir de dois pontos: de um lado, a presença das imagens de santos e congêneres não violaria a laicidade do Estado, eis que seriam manifestações da cultura brasileira, as quais chegam a ser caracterizadas como naturais; de outro, o Estado laico não deveria ser entendido como uma instituição anti-religiosa ou anti-clerical, de modo que não deve eliminar os símbolos religiosos, mas tolerá-los.
Quanto ao primeiro fundamento usado pelos que defendem a manutenção das imagens de santos, se a proposta é pensar a fé católico-cristã como manifestação cultural, é inegável a sua importância na própria formação cultural, valorativa e moral da sociedade brasileira, razão por que a religião não poderia deixar de ser protegida pelo legislador constituinte.
Mas a leitura constitucional deve caminhar pela linha da pluralidade, eis que se trata de um documento plural. E nesse sentido, embora reconheça que o cristianismo teve e tem um peso relevante sobre a formação religiosa da sociedade brasileira, tal influência não se deu de maneira exclusiva, bem como se operou em meio a relações sócio-culturais marcadas por profunda assimetria quanto ao poder, em desfavor, sobretudo, das manifestações religiosas dos outros dois componentes étnicos da sociedade brasileira (nativos e africanos).
A sociedade que emergiu, sob o influxo do consórcio poder estatal–cristianismo no Brasil, mostrou-se marcadamente autoritária, com negação, a partir do direito estatal, oficial, das manifestações religiosas e culturais de negros e indígenas, muitas vezes enclausuradas no terreno da marginalidade, da ilicitude, eis que divergentes do padrão cultural e religioso dominante.
Assim, as manifestações cultural-religiosas de feição cristã, por sua associação, desde o período colonial, com o poder estatal, encontraram, historicamente, uma proteção privilegiada pelo direito oficial, estatal, tendo gozado das benesses da oficialidade.
Contudo, o Brasil historicamente vivenciou a pluralidade e o sincretismo em suas manifestações religiosas, porém via de regra escamoteados pela oficialidade do credo cristão, mais íntimo do poder, o que aconteceu desde o inicio da colonização, tendo as manifestações africanas, por exemplo, que se restringir à senzala, depois à periferia das cidades, ao terreno do não oficial, do marginal.
Ocorre que o Estado laico, conforme preconizado pela Constituição da República vigente, é aquele que dissipa as fronteiras da marginalidade na vivência das experiências religiosas e instaura a pluralidade sem privilégios na manifestação livre das orientações religiosas.
Tal orientação se harmoniza com a idéia de que a CF é o documento político-jurídico que congrega os valores mais relevantes da convivência social brasileira, a qual caminha progressivamente no sentido da ampliação da experiência cidadã, que, no caso da vivência da fé, tende a suprimir os privilégios historicamente gozados pelo catolicismo-cristianismo, por sua longa associação com o Estado no Brasil, em benefício da consagração da pluralidade religiosa, deixando assim de existir concepções marginais e concepções oficiais de teor religioso em face do Estado.
De mais a mais, a atuação do legislador e do próprio intérprete não devem ter como referência tão-só o passado, embora seja este de grande relevância, mas também o presente, e os possíveis modelos de sociedade que se quer para o futuro, de modo que nosso horizonte hermenêutico possa abraçar a perspectiva do ultrapassamento sem abandono em relação ao tema discutido, eis que, pela normativa constitucional, é necessário ultrapassar o modelo de Estado ligado à fé, de Estado que prefere, que privilegia, porém sem abandonar a necessária proteção das manifestações religiosas enquanto expressivas de nossa própria instituição como comunidade.
Quanto ao segundo fundamento sustentado pelos que defendem a manutenção das imagens de santos e outros símbolos religiosos, entendo que o Estado laico de fato deve tolerar os símbolos e manifestações religiosas; isso não se discute e essa não me parece ser a questão. Recoloco a questão nos seguintes termos: o Estado laico pode ser utilizado a partir de suas repartições como veículo de divulgação e propagação da fé cristã ou de qualquer outra?
Entendo que não. Isso porque, ao assegurar a livre manifestação dos cultos religiosos, ao tolerar a sua prática, o Estado laico não deve ser entendido como lugar institucional (aparato burocrático) dentro do qual ou a partir do qual se deva exercitar determinando culto, associando-o ao próprio Estado. Nesse caso, a atuação do Estado tem feição inegavelmente liberal, garantidora de liberdade em sentido negativo, na medida em que não se embaraça a liberdade de culto religioso, porém não se a subvenciona, nem se a veicula.
Nesse sentido, concordo que Estado laico não deve ser entendido como uma instituição anti-religiosa ou anti-clerical, ou ateísta, ou agnóstica, de modo que não deve eliminar os símbolos religiosos, mas tolerá-los. De igual modo, não deve ser entendido o Estado como cristão, maometano, ou qualquer outro credo religioso.
Ou seja, o Estado laico não se harmoniza com o acolhimento, ainda que tácito, de qualquer credo, nem mesmo do credo apontado como professado pela maioria, que, só por isso, não se reveste de legitimidade. Laico é o Estado que se abstém de preferir esse ou aquele credo, para afirmar valores caros a uma sociedade democrática, quais sejam, a pluralidade, a diversidade, a tolerância, a liberdade de culto religioso.
E mesmo o recurso à afirmação de que a colocação de imagens se dá por ato individual de funcionários públicos e não da entidade estatal ou do ente federativo sucumbe diante da necessidade de observância do princípio constitucional da impessoalidade no plano da administração pública, além do princípio da igualdade.
Assim é porque o Estado de Direito Republicano deve se fundar na impessoalidade, segundo a qual a atuação estatal é fundada na lei, devendo voltar-se para realizar os interesses individuais e coletivos de todos os administrados, e não de pessoas determinadas, eis que a coisa pública é de todos e não apenas de alguns.
O debate, ao final, deve render algo além da mera confrontação de idéias, o que já é salutar. De minha parte, entendo que a opção pela retirada das imagens de santos e outros símbolos religiosos de prédios públicos inscreve-se no movimento mais amplo de democratização por que passa a sociedade brasileira e de ampliação da experiência cidadã, na medida em que, além de afirmar a tolerância religiosa como valor societal a se projetar no tempo, representa importante testemunho de ruptura concreta com um modelo de Estado excludente que, ao oficializar determinado credo, remetia outros igualmente configuradores da nossa formação cultural para o terreno da marginalidade, assumindo tal postura estatal, pela sua renitente oficialidade, ares de naturalidade.
O texto versa sobre o tema da retirada ou manutenção das imagens de santos e outros símbolos religiosos em prédios públicos. Segue:
ESTADO LAICO E SOCIEDADE PLURALISTA
Jarbas Gomes Machado Avelino
Advogado/Professor
A propósito do debate em torno da permanência ou não das imagens de santos e demais símbolos religiosos no interior de prédios públicos, parece-me de bom tom, antes de mergulhar na discussão de mérito, historiar um pouco a sua emergência, como ele nasceu, quem o fez ganhar as ruas, as páginas de jornais, as várias mídias, o ambiente acadêmico.
O debate surgiu a partir de uma representação formulada ao Ministério Público Estadual, que contou com a assinatura de 14 organizações da sociedade civil, entre as quais uma de feição católica.
Acerca da instauração do debate, dois pontos me parecem particularmente interessantes: primeiro, a discussão não foi levantada apenas por setores não católicos, eis que há presença de grupo que se qualifica como tal e que assinou a representação, circunstância que fragiliza qualquer desejo de desqualificar o debate a priori sob a alegação fácil e maniqueísta de que se trataria de movimento patrocinado por um grupo de sectários não católicos; segundo e mais importante, o debate emergiu da sociedade civil, que provocou o MP para a necessidade de discutir o tema, e de, se necessário, judicializá-lo.
Ora, ante tal debate, ao invés de demonizá-lo a priori a partir da retórica desqualificação de seus propositores, como se ainda pudéssemos lançar mão de fogueiras inquisitoriais aptas a punir hereges incorrigíveis que teimam em desafiar as verdades sacras, acredito que deveríamos observar que estamos diante de autêntica exercitação de atividade hermenêutica formulada no âmbito de uma sociedade aberta de intérpretes da Constituição da República, sobretudo do seu art. 19, I, nos moldes preconizados por Peter Haberle.
A propósito, segundo o referido art. 19, I, da CF, nenhum dos entes federativos (União, Estados e Municípios) pode estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Pela dicção do dispositivo constitucional, entendo o Estado laico como aquele que, por um lado, não assume preferências, não patrocina, não funciona como veículo para a propagação privilegiada de qualquer credo religioso, e, por outro lado, não cria qualquer embaraço ou impedimento ao livre exercício das manifestações religiosas.
Aqueles que defendem a permanência de imagens de santos e congêneres em repartições públicas, via de regra, fundamentam sua posição a partir de dois pontos: de um lado, a presença das imagens de santos e congêneres não violaria a laicidade do Estado, eis que seriam manifestações da cultura brasileira, as quais chegam a ser caracterizadas como naturais; de outro, o Estado laico não deveria ser entendido como uma instituição anti-religiosa ou anti-clerical, de modo que não deve eliminar os símbolos religiosos, mas tolerá-los.
Quanto ao primeiro fundamento usado pelos que defendem a manutenção das imagens de santos, se a proposta é pensar a fé católico-cristã como manifestação cultural, é inegável a sua importância na própria formação cultural, valorativa e moral da sociedade brasileira, razão por que a religião não poderia deixar de ser protegida pelo legislador constituinte.
Mas a leitura constitucional deve caminhar pela linha da pluralidade, eis que se trata de um documento plural. E nesse sentido, embora reconheça que o cristianismo teve e tem um peso relevante sobre a formação religiosa da sociedade brasileira, tal influência não se deu de maneira exclusiva, bem como se operou em meio a relações sócio-culturais marcadas por profunda assimetria quanto ao poder, em desfavor, sobretudo, das manifestações religiosas dos outros dois componentes étnicos da sociedade brasileira (nativos e africanos).
A sociedade que emergiu, sob o influxo do consórcio poder estatal–cristianismo no Brasil, mostrou-se marcadamente autoritária, com negação, a partir do direito estatal, oficial, das manifestações religiosas e culturais de negros e indígenas, muitas vezes enclausuradas no terreno da marginalidade, da ilicitude, eis que divergentes do padrão cultural e religioso dominante.
Assim, as manifestações cultural-religiosas de feição cristã, por sua associação, desde o período colonial, com o poder estatal, encontraram, historicamente, uma proteção privilegiada pelo direito oficial, estatal, tendo gozado das benesses da oficialidade.
Contudo, o Brasil historicamente vivenciou a pluralidade e o sincretismo em suas manifestações religiosas, porém via de regra escamoteados pela oficialidade do credo cristão, mais íntimo do poder, o que aconteceu desde o inicio da colonização, tendo as manifestações africanas, por exemplo, que se restringir à senzala, depois à periferia das cidades, ao terreno do não oficial, do marginal.
Ocorre que o Estado laico, conforme preconizado pela Constituição da República vigente, é aquele que dissipa as fronteiras da marginalidade na vivência das experiências religiosas e instaura a pluralidade sem privilégios na manifestação livre das orientações religiosas.
Tal orientação se harmoniza com a idéia de que a CF é o documento político-jurídico que congrega os valores mais relevantes da convivência social brasileira, a qual caminha progressivamente no sentido da ampliação da experiência cidadã, que, no caso da vivência da fé, tende a suprimir os privilégios historicamente gozados pelo catolicismo-cristianismo, por sua longa associação com o Estado no Brasil, em benefício da consagração da pluralidade religiosa, deixando assim de existir concepções marginais e concepções oficiais de teor religioso em face do Estado.
De mais a mais, a atuação do legislador e do próprio intérprete não devem ter como referência tão-só o passado, embora seja este de grande relevância, mas também o presente, e os possíveis modelos de sociedade que se quer para o futuro, de modo que nosso horizonte hermenêutico possa abraçar a perspectiva do ultrapassamento sem abandono em relação ao tema discutido, eis que, pela normativa constitucional, é necessário ultrapassar o modelo de Estado ligado à fé, de Estado que prefere, que privilegia, porém sem abandonar a necessária proteção das manifestações religiosas enquanto expressivas de nossa própria instituição como comunidade.
Quanto ao segundo fundamento sustentado pelos que defendem a manutenção das imagens de santos e outros símbolos religiosos, entendo que o Estado laico de fato deve tolerar os símbolos e manifestações religiosas; isso não se discute e essa não me parece ser a questão. Recoloco a questão nos seguintes termos: o Estado laico pode ser utilizado a partir de suas repartições como veículo de divulgação e propagação da fé cristã ou de qualquer outra?
Entendo que não. Isso porque, ao assegurar a livre manifestação dos cultos religiosos, ao tolerar a sua prática, o Estado laico não deve ser entendido como lugar institucional (aparato burocrático) dentro do qual ou a partir do qual se deva exercitar determinando culto, associando-o ao próprio Estado. Nesse caso, a atuação do Estado tem feição inegavelmente liberal, garantidora de liberdade em sentido negativo, na medida em que não se embaraça a liberdade de culto religioso, porém não se a subvenciona, nem se a veicula.
Nesse sentido, concordo que Estado laico não deve ser entendido como uma instituição anti-religiosa ou anti-clerical, ou ateísta, ou agnóstica, de modo que não deve eliminar os símbolos religiosos, mas tolerá-los. De igual modo, não deve ser entendido o Estado como cristão, maometano, ou qualquer outro credo religioso.
Ou seja, o Estado laico não se harmoniza com o acolhimento, ainda que tácito, de qualquer credo, nem mesmo do credo apontado como professado pela maioria, que, só por isso, não se reveste de legitimidade. Laico é o Estado que se abstém de preferir esse ou aquele credo, para afirmar valores caros a uma sociedade democrática, quais sejam, a pluralidade, a diversidade, a tolerância, a liberdade de culto religioso.
E mesmo o recurso à afirmação de que a colocação de imagens se dá por ato individual de funcionários públicos e não da entidade estatal ou do ente federativo sucumbe diante da necessidade de observância do princípio constitucional da impessoalidade no plano da administração pública, além do princípio da igualdade.
Assim é porque o Estado de Direito Republicano deve se fundar na impessoalidade, segundo a qual a atuação estatal é fundada na lei, devendo voltar-se para realizar os interesses individuais e coletivos de todos os administrados, e não de pessoas determinadas, eis que a coisa pública é de todos e não apenas de alguns.
O debate, ao final, deve render algo além da mera confrontação de idéias, o que já é salutar. De minha parte, entendo que a opção pela retirada das imagens de santos e outros símbolos religiosos de prédios públicos inscreve-se no movimento mais amplo de democratização por que passa a sociedade brasileira e de ampliação da experiência cidadã, na medida em que, além de afirmar a tolerância religiosa como valor societal a se projetar no tempo, representa importante testemunho de ruptura concreta com um modelo de Estado excludente que, ao oficializar determinado credo, remetia outros igualmente configuradores da nossa formação cultural para o terreno da marginalidade, assumindo tal postura estatal, pela sua renitente oficialidade, ares de naturalidade.
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