segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Segue texto referente a decisão do Juiz da 4ª Vara da Família e Sucessões de Teresina, Antônio de Paiva Sales, extraído do sítio do TJ/PI, que reconheceu em sentença a união estável de duas mulheres que conviveram por cerca de dez anos, tendo, para tanto, fundamentado seu entendimento no art. 5º, da CF e na Lei de Introdução para uso da analogia.

A decisão merece aplausos por seu viés hermenêutico constitucional e pelo seu pioneirismo:

"PI é pioneiro em sentença envolvendo relação homoafetiva.


O Juiz da 4ª Vara da Família e Sucessões de Teresina, Antônio de Paiva Sales, reconheceu em sentença a união estável de duas mulheres que conviveram por cerca de dez anos. No Judiciário Piauiense, essa é a primeira decisão a reconhecer união estável entre pessoas do mesmo sexo.

No pedido inicial, feito pela Defensoria Pública do Estado, a autora pleiteia o reconhecimento judicial da união estável que ela manteve com sua companheira, falecida há três anos. Em 2009, o Instituto de Previdência do Município de Teresina - IPMT já havia reconhecido administrativamente a união entre as duas mulheres, concedendo, inclusive, pensão à convivente sobrevivente.

Na sentença, o magistrado invoca o art. 5º da Constituição Federal e a Lei de Introdução ao Código Civil (para fins de analogia) e conclui que:

"mesmo não expresso na Lei, mas sendo costumeiro se ver a relação entre pessoas do mesmo sexo vivendo como casal e com coabitação, reciprocidade, ajuda mútua, carinho; enfim, equiparado à relação de marido e mulher, forçoso é o reconhecimento da união estável, entre pessoas do mesmo sexo."

Agora a autora da ação pleiteará na Justiça a anulação do inventário que tranferiu a propriedade da casa que construiu com sua ex-companheira para o nome dos pais desta. "Essa decisão judicial me deixa muito feliz, mas as marcas da dor e do sofrimento que passei ainda estão vivos em minha memória", afirma a autora M. T. O. C (por se tratar de um processo de herança, o nome da parte é substituido por suas iniciais).

Para a Liga Brasileira de Lésbicas, a sentença do juiz reforça a tese do movimento LGBT de que as uniões entre pessoas do mesmo sexo devem ser igualadas às uniões estáveis heterossexuais. A Liga aponta ainda para o caráter “vanguardista” da decisão no Estado."

Fonte: http://www.tjpi.jus.br/site/modules/noticias/Noticia.mtw?id=1948